acessibilidade
Menu de Acessibilidade
Acessibilidade
Alto Contraste

Ativa o contraste alto para melhor visualização.

Fonte para Dislexia

Ativa uma fonte especial para facilitar a leitura.

Aumentar Fonte

Aumenta o tamanho da fonte dos textos.

Diminuir Fonte

Reduz o tamanho da fonte dos textos.


Atalhos Rápidos

Navegue rapidamente com o teclado ou clique.


Menu Cookies
Preferências de Cookies

Cookies são pequenos arquivos de dados armazenados no seu computador ou dispositivo móvel quando você acessa nossos serviços. Eles são utilizados para melhorar sua experiência de navegação, permitindo, por exemplo, a personalização de conteúdo, a memorização de preferências e a otimização do desempenho do site. Além disso, os cookies contribuem para o funcionamento adequado de funcionalidades essenciais e facilitam a navegação entre as páginas.

GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

A lei que reabre o Programa de Repatriação de ativos mantidos ilegalmente por brasileiros no exterior foi sancionada pela Presidência da República. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (31).

De acordo com a lei, o prazo para adesão ao programa será reaberto por 120 dias, contados da data da regulamentação da matéria pela Receita Federal. Podem ser regularizados os ativos de posse do declarante em 30 de junho de 2016, mediante pagamento de Imposto de Renda e multa.

A adesão dos contribuintes à Repatriação favorece os governos federal, estaduais e municipais, com reforço na arrecadação. Na primeira edição do programa, em 2016, o governo federal arrecadou R$ 46,8 bilhões. Este ano, dos valores arrecadados com a multa, a União terá de entregar 46% a Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio dos fundos de participação.

De acordo com o texto, “o disposto na lei será regulamentado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em até 30 dias”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Ouvir:00:00

ANEXOS:

Não Possui Anexos

GALERIA DE FOTOS