Ativa o contraste alto para melhor visualização.
Ativa uma fonte especial para facilitar a leitura.
Aumenta o tamanho da fonte dos textos.
Reduz o tamanho da fonte dos textos.
Navegue rapidamente com o teclado ou clique.

A lei que reabre o Programa de Repatriação de ativos mantidos ilegalmente por brasileiros no exterior foi sancionada pela Presidência da República. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (31).
De acordo com a lei, o prazo para adesão ao programa será reaberto por 120 dias, contados da data da regulamentação da matéria pela Receita Federal. Podem ser regularizados os ativos de posse do declarante em 30 de junho de 2016, mediante pagamento de Imposto de Renda e multa.
A adesão dos contribuintes à Repatriação favorece os governos federal, estaduais e municipais, com reforço na arrecadação. Na primeira edição do programa, em 2016, o governo federal arrecadou R$ 46,8 bilhões. Este ano, dos valores arrecadados com a multa, a União terá de entregar 46% a Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio dos fundos de participação.
De acordo com o texto, “o disposto na lei será regulamentado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em até 30 dias”.
Fonte: Câmara dos Deputados
ANEXOS:
Não Possui AnexosQuer entender melhor o que a Condescom faz ou onde achar informações no site e no Portal da Transparência?
Este é o espaço pra você perguntar!
É rápido, anônimo e ajuda a gente a melhorar as informações e facilitar o acesso pra todo mundo. Deixe aqui sua dúvida.