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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

Por 6 votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a aplicação da inelegibilidade de políticos com base na Lei da Ficha Limpa vale para condenados antes de 2010, ano em que o texto foi aprovado e sancionado.

Os magistrados negaram recurso de um vereador de Nova Soure (BA) que foi condenado, nos autos de representação eleitoral, por abuso de poder econômico e compra de votos por fatos ocorridos em 2004, e ficou inelegível por três anos.

Nas eleições de 2008, concorreu e foi eleito para mais um mandato na Câmara de Vereadores de Nova Soure. No entanto, ao tentar disputar em 2012, seu registro foi indeferido porque a Lei da Ficha Limpa aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade.

Antes de 2010, a legislação vigente previa que políticos condenados perdessem os direitos por três anos. Com a Lei da Ficha Limpa, o prazo foi aumentado para oito anos.

Assessoria Acamdoze com informações do TSE

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