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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná intensificou a fiscalização para evitar fraudes no cumprimento da Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu benefícios e tratamento preferencial a microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas. A partir de levantamento das empresas que utilizaram os benefícios dessa lei para participar de licitações municipais, em setembro a Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR solicitou a 13 prefeituras esclarecimentos sobre certames com indícios de fraude à Lei 123/2006.

A Cofit solicitou das prefeituras paranaenses cópia integral das licitações lançadas em 2017 que estabelecessem algum tipo de benefício às microempresas e às empresas de pequeno porte e em que houve a efetiva participação desse tipo de empresa. Entre as irregularidades comprovadas estão conluio e enquadramento indevido de empresas que têm faturamento acima do teto de enquadramento na Lei 123/2006.

A fiscalização do TCE-PR identificou empresas que, em 2016, receberam pagamentos oriundos de contratos públicos acima de R$ 3,6 milhões - limite de receita bruta anual instituído pela lei. Uma das empresas que era indevidamente enquadrada como de pequeno porte, por exemplo, recebeu, no ano passado, quase R$ 8,5 milhões apenas dos municípios paranaenses. A partir de janeiro de 2018, o limite de faturamento passará a R$ 4,8 milhões, devido a alteração trazida pela Lei Complementar nº 155/2016.

Na análise da documentação, a Cofit verificou também indícios de conluio entre duas empresas que participaram das licitações. A primeira, que originou a investigação, fornecia orçamentos aos municípios para a elaboração do termo de referência, enquanto a segunda era a licitante ganhadora dos itens do edital. A análise documental comprovou que, além de parentesco entre seus sócios, as duas empresas constituíam os mesmos procuradores para representá-las nos processos licitatórios.

Os questionamentos decorrentes do levantamento foram enviados às prefeituras pela Cofit. As administrações municipais contataram formalmente as empresas, exigindo esclarecimentos e informando das possíveis sanções, que incluem a possibilidade de suspensão temporária da participação da empresa em licitações e o impedimento de contratação com a administração pública.

 

Jussara

O trabalho desenvolvido pelo TCE-PR deu resultados imediatos. O Município de Jussara (Noroeste do Estado), por exemplo, revogou uma ata de registro de preços e um contrato administrativo com uma das empresas envolvidas no conluio. O objeto da licitação era o fornecimento de cestas básicas para atender à população de baixa renda do município.

Na licitação de Jussara, a Cofit apontou três indícios de irregularidades: o primeiro era a atuação das empresas em conluio; o segundo, a utilização indevida dos benefícios previstos em lei mesmo após a extrapolação do limite legal de faturamento; e o terceiro era o uso de artifícios societários para burlar a vedação contida no artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei 123/2006.

Como medidas preventivas, o município ainda deverá adotar a verificação detalhada dos documentos para conseguir detectar este tipo de irregularidade e exigirá o detalhamento dos orçamentos das propostas dos licitantes.

 

Balanço

No período de um ano, a fiscalização de editais de licitação dos municípios paranaenses, exercida pela Cofit, evitou danos de, ao menos, R$ 69,7 milhões. Entre setembro de 2016 e a primeira quinzena de outubro deste ano, a unidade técnica do TCE-PR analisou 437 editais, que somam um valor total fiscalizado de R$ 1,05 bilhão. Esse trabalho prévio resultou em 178 intervenções, incluindo suspensão ou cancelamento dos editais, correção espontânea das falhas, monitoramentos e comunicações de irregularidades, que serão julgadas pelo Tribunal.

Os editais de licitação envolvem áreas essenciais da gestão municipal, como transporte escolar, compra de alimentos, combustíveis e pneus, além de prestação de serviços. Entre as irregularidades verificadas estão utilização de preços superiores aos de mercado, inadequação dos instrumentos para formação de preços, ocorrência de conluio e concessão de benefícios ilegais.

Fonte: TCE

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