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Após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), vetar o pagamento do 13º salário a vereadores da atual legislatura, o prefeito de Nova Cantu, José Carlos Gomes (DEM), recuou ao projeto de lei sancionado recentemente, que prevê o pagamento do benefício a políticos do município. “Se o Tribunal de Contas disse que o pagamento vale para próxima legislatura a gente vai obedecer porque se não depois vamos ter que devolver, podendo responder ainda por improbidade. Com certeza vamos obedecer o que diz o Tribunal”, afirmou o gestor.
Apesar de decisão de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera legal o pagamento de 13º salário e abono de férias para vereadores, o TCE entende que como se trata de benefícios diretos aos atuais parlamentares (que exercem a legislatura 2017-2020), vale o princípio da anterioridade. Ou seja, mesmo que estabelecidos em lei aprovada ainda neste ano, os pagamentos só deverão ocorrer na próxima legislatura, ou seja, a partir de 2021.
Mas não foi o que aconteceu em Nova Cantu. O município é o único da Comcam a aprovar o 13º salário e férias para políticos. O projeto de lei foi aprovado pela Câmara em sessão extraordinária. A lei foi sancionada no dia 29 de setembro pelo prefeito da cidade, sendo publicada com efeitos a partir de 1º de janeiro deste ano. “A gente seguiu o mesmo entendimento do Tribunal Federal, que diz que assim como todo servidor público tem direito ao 13º salário, os políticos, que também são servidores têm o direito também”, comentou Gomes.
Entre outras regras para o pagamento do 13º salário aos vereadores, o TCE apontou também que as Câmaras devem observar a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município; respeito às regras para a criação de despesas continuadas estipuladas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; e enquadramento no limite de gastos com pessoal da Câmara.
Segundo o Tribunal, se alguma das 399 câmaras municipais do Paraná descumprir essas normas, abrirá processos de tomadas de contas para responsabilizar o presidente do Legislativo e os demais vereadores pela devolução do dinheiro, corrigido. Outras punições possíveis são a aplicação de multa e a declaração de inelegibilidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O TCE afirmou que está monitorando eventuais pagamentos irregulares dos benefícios no Estado.
Fonte: Itribuna - foto: Você e Região
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