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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

A Medida Provisória (MP) 786/2017, que previa a criação de um fundo para o desenvolvimento de projetos de concessão e Parcerias Público-Privadas (PPP’s), foi convertida em lei.

Os dispositivos propostos estão incluídos na agora Lei 13.529/2017. A nova legislação altera a Lei 11.079/2004, que traz regras gerais de licitação e contratação, e a Lei 11.578/2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para Estados, Distrito Federal e Municípios.

Com a conversão da MP em Lei, o governo tem a possibilidade de empregar até R$ 180 milhões em um fundo e, assim, financiar projetos de concessão e PPP’s. Esse fundo será administrado e representado por banco federal, e os recursos deverão ser utilizados obrigatoriamente para apoiar serviços técnicos especializados na estruturação e desenvolvimento dessas iniciativas.

Se houver necessidade, a União poderá aportar até 40% dos recursos preferencialmente a projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Para este ano, a previsão é de que o fundo receba um aporte de R$ 70 milhões, valor que deverá ser mantido em 2019.

CNM

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