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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

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Estrutura Organizacional

As competências e atribuições dos órgãos que compõem o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourão – CONDESCOM estão estabelecidas em seu Estatuto Social e alterações posteriores, especialmente nos artigos 5º a 21 .

 ASSEMBLEIA GERAL (CONSELHO DE PREFEITOS) Competências (Art. 10):

  • Aprovar o planejamento estratégico do Consórcio;
  • Deliberar, em última instância, sobre assuntos gerais;
  • Definir políticas patrimonial e financeira;
  • Aprovar programas de investimento;
  • Aprovar plano de trabalho, projetos e orçamento anual;
  • Aprovar contratações e convênios;
  • Eleger ou indicar o Coordenador Geral;
  • Deliberar sobre quadro de pessoal e remuneração;
  • Aprovar cessão de servidores;
  • Apreciar e julgar contas anuais;
  • Prestar contas a órgãos concedentes;
  • Deliberar sobre contribuições dos municípios;
  • Autorizar alienação de bens;
  • Deliberar sobre sanções a associados;
  • Deliberar sobre inclusão ou exclusão de consorciados;
  • Aprovar alterações do Estatuto e Regimento Interno;
  • Deliberar sobre mudança de sede.


2. PRESIDENTE DO CONSÓRCIO Fábio de Oliveira D'Alecio - Ubiratã

  • Competências (Art. 11):
  • Convocar e presidir reuniões;
  • Dar posse aos membros do Conselho Fiscal;
  • Representar o Consórcio judicial e extrajudicialmente;
  • Firmar contratos, convênios e instrumentos legais;
  • Delegar competências ao Coordenador Geral;
  • Movimentar contas bancárias em conjunto com o Coordenador;
  • Encaminhar propostas de contribuição aos municípios;
  • Aprovar contratação de pessoal;
  • Celebrar convênios e contratações;
  • Elaborar proposta orçamentária.


3. VICE-PRESIDENTE Airton Antônio Agnolin  Nova Cantu

  • Competência (Art. 12):
  • Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.


4. CONSELHO FISCAL 

  • Conselheiro: Valter Peres - Terra Boa
  • Conselheiro: Carlos Rosa Alves - Barbosa Ferraz
  • Conselheiro: Everton Cassio Zanuto - Rancho Alegre do Oeste

  • Competências (Art. 17):
  • Fiscalizar permanentemente a contabilidade do Consórcio;
  • Acompanhar a execução financeira e econômica;
  • Emitir parecer sobre orçamento, balanços e prestação de contas;
  • Eleger seu Presidente;
  • Solicitar providências em caso de irregularidades;
  • Convocar o Conselho de Prefeitos quando necessário.


5. SECRETARIA EXECUTIVA

  • Competência geral (Art. 20):
  • Executar, integrar e articular as ações do Consórcio;
  • Apoiar a implementação das decisões da Assembleia;
  • Coordenar atividades técnicas e administrativas.

6. COORDENADOR GERAL

  • Competências (Art. 21):
  • Representar o Consórcio na ausência do Presidente;
  • Executar as atividades administrativas;
  • Gerenciar unidades técnicas e administrativas;
  • Propor estrutura administrativa e quadro de pessoal;
  • Praticar atos de gestão de pessoal;
  • Solicitar recursos humanos aos entes consorciados;
  • Prestar informações aos órgãos de controle;
  • Elaborar planos, programas e orçamento;
  • Promover captação de recursos;
  • Elaborar balanços e relatórios;
  • Elaborar prestação de contas;
  • Publicar demonstrativos financeiros;
  • Movimentar contas com o Presidente;
  • Autorizar despesas dentro do orçamento;
  • Gerir registros e documentos;
  • Propor contratações e convênios;
  • Executar prestação de contas de recursos recebidos.
  • 7. COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS DO CONSÓRCIO
  • (Base: Art. 5º e 6º)

O CONDESCOM possui como competências:

  • Promover o desenvolvimento regional;
  • Executar serviços públicos de forma associada;
  • Prestar assistência técnica;
  • Executar obras e serviços;
  • Compartilhar estruturas, equipamentos e pessoal;
  • Promover capacitação e intercâmbio técnico;
  • Atuar na gestão ambiental e de recursos naturais;
  • Planejar políticas públicas regionais;
  • Articular parcerias institucionais;
  • Captar recursos financeiros e tecnológicos;
  • Firmar convênios e contratos;
  • Prestar serviços aos municípios consorciados;
  • Administrar bens e recursos do Consórcio.

Atualizado em: 28/03/2026